Seguro Garantia

O seguro garantia resguarda o fiel cumprimento de obrigações previstas em contratos públicos ou privados. Em órgãos públicos, o Seguro Garantia é utilizado de forma ordinária, em casos de manutenção de propostas em licitação, e consequente cumprimento dos contratos licitados. Já nas empresas privadas encontramos o seguro em relações contratuais realizadas com terceiros que desejam mitigar ou anular o risco de descumprimento com seus fornecedores, prestadores de serviços etc.

Dentro do rol de modalidades do seguro garantia, destaca-se atualmente o Judicial, o qual é utilizado pelas empresas quando da discordância de valores a pagar, no âmbito de trâmites dos processos judiciais e administrativos.

A espécie de seguro supracitada, constitui um tipo de garantia fidejussória sólida e idônea, que apresenta, dentre suas principais características, liquidez, segurança e celeridade para garantia do juízo, e mais, tem o condão de sopesar dois princípios basilares para o processo de execução – responsabilidade patrimonial e menor onerosidade –, o que se espera é que os tribunais, na esteira de uma série de julgados favoráveis, acolham essa extraordinária modalidade de garantia, deixando de lado entendimentos conservadores não mais consentâneos com os novos rumos traçados para o processo judicial.

É importante enfatizar que o Seguro Garantia tem inúmeras vantagens em relação a outras formas de caução, e por este motivo vem se destacando dia a dia entre os empresários como importante opção de caução. Saiba como proteger seus contratos, entre em contato com nossos corretores!

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