Seguro Transporte

O transporte de cargas é uma atividade muito delicada e perigosa. Por isso, é essencial contratar seguros que cubram os traslados feitos com os carregamentos. Assim, a empresa transportadora pode ficar mais tranquila quanto à segurança da encomenda, bem como no que se refere aos eventuais custos com imprevistos e sinistros.

O seguro de transporte de carga é um serviço cuja finalidade é cobrir qualquer tipo de dano ou prejuízo causado à carga, independentemente da eventualidade ter acontecido com o proprietário, o vendedor ou até o cliente. Na verdade, a contratação do seguro de carga (tanto da parte de quem realiza os traslados quanto de quem embarca o carregamento) é obrigatória por lei.

Há 2 tipos de seguros para os quais o seguro é destinado: transporte nacional e internacional. No primeiro caso, o seguro pode ser avulsa (um por viagem) ou aberto (para o caso de serem vários deslocamentos, comunicados por meio de averbação, um por um).

No transporte internacional, enquadram-se as operações de comércio exterior. Nesse caso, os donos das cargas podem contratar um seguro intermodal, que garante cobertura contra riscos para qualquer transporte usado para conduzir a carga. Além da indenização por perdas e danos, esse seguro cobre impostos, fretes, lucros e despesas. A contratação desse seguro é baseada nos Termos Internacionais de Comércio.

Em geral, pode-se fazer o transporte em frota particular, terceirizada ou ainda por um transportador autônomo. A cobertura envolve: danos às mercadorias causados por colisão, tombamento, incêndio, capotagem, abalroamento ou explosão, roubo por assalto à mão armada ou desaparecimento da carga, quando o veículo também é roubado — no caso de roubos, a contratação precisa ser adicional. Proteja sua carga com a TopSeguros!

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